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Mesa Diretora

Regimento Interno – Art. 13 – Além das atribuições consignadas neste regimento, ou dele implicitamente resultantes, compete a Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:

I – no setor legislativo:

a) convocar sessões extraordinárias;

b) propor privativamente a Câmara a criação e extinção de cargos e funções necessárias aos seus serviços administrativos, assim como a fixação dos respectivos vencimentos;

c) propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços;

d) tomar medidas necessárias a regularidade dos trabalhos legislativos;

e) propor alteração, reforma ou substituição do regimento interno da Câmara.

II – no setor administrativo:

a) encaminhar as contas anuais ao Tribunal de Contas dos Municípios;

b) superintender os serviços da secretaria da Câmara: promover a política interna da Câmara;

c) determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;

d) autorizar despesas para as quais a Lei não exija concorrência pública;

e) elaborar o regulamento dos serviços administrativos da Câmara e interpretar conclusivamente, em grau de recurso, seus dispositivos;

f) recolher à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existentes na Câmara no final do exercício financeiro;

g) enviar, através do Presidente, os balancetes mensais e as contas do exercício anterior;

h) autorizar a publicação de pronunciamentos;

i) encaminhar ao Prefeito as informações sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sobre fato sujeito a fiscalização da Câmara.

Presidente
Idelson Mendes


Vice-Presidente
Armando Filho


1º Secretário
Fernando Aguiar


2º Secretário
Lindomar Neves